Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente
preso preventivamente por suposto tráfico de drogas, com base no
art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. O impetrante alega
constrangimento ilegal pela falta de fundamentação idônea da prisão
e defende a aplicação de medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro habeas
corpus, à luz da Súmula 691 do STF.
3. A legalidade da prisão preventiva fundamentada na gravidade
concreta da conduta delitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra
decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
5. A prisão preventiva está fundamentada na apreensão de 30 kg de
maconha, indicando a gravidade concreta do crime.
6. A análise da nulidade do mandado de busca e apreensão deve ser
feita pelas instâncias ordinárias, evitando supressão de instância.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO.
GRAVIDADE CONCRETA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (30 KG. DE MACONHA).
FUNDAMENTOS DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente
preso preventivamente por suposto tráfico de drogas, com base no
art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. O impetrante alega
constrangimento ilegal pela falta de fundamentação idônea da prisão
e defende a aplicação de medidas cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro habeas
corpus, à luz da Súmula 691 do STF.
3. A legalidade da prisão preventiva fundamentada na gravidade
concreta da conduta delitiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra
decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
5. A prisão preventiva está fundamentada na apreensão de 30 kg de
maconha, indicando a gravidade concreta do crime.
6. A análise da nulidade do mandado de busca e apreensão deve ser
feita pelas instâncias ordinárias, evitando supressão de instância.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.