STJ — 1260208

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-06-21Data Publicacao: 2022-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c5bcf7d8c79621010856fdc89c80872dd9248e9a90488e3ae07b13d3a0db6b4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. SÚMULA N. 418/STJ. INAPLICABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Mesmo sob o regime da Súmula n. 418/STJ (É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação), a rejeição dos aclaratórios dispensa a ratificação.
  2. Afastada a intempestividade da apelação fundada em interpretação extremada do enunciando então vigente, forçoso o retorno dos autos à origem para que tenha seguimento a apreciação do recurso.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. SÚMULA N. 418/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Mesmo sob o regime da Súmula n. 418/STJ (É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação), a rejeição dos aclaratórios dispensa a ratificação. 2. Afastada a intempestividade da apelação fundada em interpretação extremada do enunciando então vigente, forçoso o retorno dos autos à origem para que tenha seguimento a apreciação do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS) STJ - <<AgInt no REsp 1495771>>-AM, <<AgInt no REsp 1446709>>-RJ, <<REsp 1129215>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.