STJ — 2462687
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 215e609393b6e9e1a4a8e1e30b6951402819ef12bc1a873b18c0b8be9e202353
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir3. A impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada é necessária, não sendo suficiente a mera afirmação de não ser caso de incidência de determinado óbice.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A incidência da Súmula n. 83 do STJ só é combatida com pedido explícito de afastamento do óbice e apresentação de jurisprudência contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que não foi feito pela defesa.
- A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, pois não é composta por capítulos autônomos. IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 885.406/MS, Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/3/2018; STJ, EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.