STJ — 911387
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5b835729e148f0ce6e53c024d4338c60b9f27d517aa6af17f54f7ab2c8214bc
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas,
questionando a validade das provas obtidas durante abordagem
policial sem mandado judicial, alegando nulidade do flagrante e
insuficiência probatória para condenação, além da necessidade de
revisão da dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar
sem mandado judicial e na suficiência das provas para a condenação
por tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
4. A abordagem policial foi considerada regular, baseada em fundadas
razões, como a fuga do acusado ao perceber a presença dos agentes.
5. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, permitindo
a prisão em flagrante sem mandado judicial.
6. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de agentes públicos
e laudo pericial, foram consideradas suficientes para a condenação.
7. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, sem direito
subjetivo a fração específica de aumento.
IV. ORDEM HABEAS CORPUS DENEGADA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA
DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA-BASE. TESE DE DESPROPORCIONALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas,
questionando a validade das provas obtidas durante abordagem
policial sem mandado judicial, alegando nulidade do flagrante e
insuficiência probatória para condenação, além da necessidade de
revisão da dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade da busca domiciliar
sem mandado judicial e na suficiência das provas para a condenação
por tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
4. A abordagem policial foi considerada regular, baseada em fundadas
razões, como a fuga do acusado ao perceber a presença dos agentes.
5. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, permitindo
a prisão em flagrante sem mandado judicial.
6. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de agentes públicos
e laudo pericial, foram consideradas suficientes para a condenação.
7. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, sem direito
subjetivo a fração específica de aumento.
IV. ORDEM HABEAS CORPUS DENEGADA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.