STJ — 883119

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-22Data Publicacao: 2024-10-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ca530c6199b3e09d1fde2972d7411f7ae6e1c7f1c7e4f13e13aa81ec2bb0239

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve decisão que determinou busca e apreensão, alegando nulidade por ausência de fundamentação. A busca resultou na apreensão de drogas na residência do acusado, que foi apontado como integrante de organização criminosa. II. QUESTÃO EM DICUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a busca e apreensão carece de fundamentação, configurando constrangimento ilegal. 3. Há discussão também sobre a verificação da possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado ao acusado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão de busca e apreensão, ainda que sucinta, baseou-se em indícios suficientes apresentados pelo Ministério Público, incluindo denúncias anônimas e apreensão de drogas. 5. A fundamentação per relationem foi utilizada estando em conformidade com a jurisprudência, não havendo violação ao art. 93, IX, da CF/1988. 6. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à apreensão de balança de precisão e dados sobre habitualidade, demonstrando dedicação à atividade criminosa. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve decisão que determinou busca e apreensão, alegando nulidade por ausência de fundamentação. A busca resultou na apreensão de drogas na residência do acusado, que foi apontado como integrante de organização criminosa. II. QUESTÃO EM DICUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a busca e apreensão carece de fundamentação, configurando constrangimento ilegal. 3. Há discussão também sobre a verificação da possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado ao acusado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de busca e apreensão, ainda que sucinta, baseou-se em indícios suficientes apresentados pelo Ministério Público, incluindo denúncias anônimas e apreensão de drogas. 5. A fundamentação per relationem foi utilizada estando em conformidade com a jurisprudência, não havendo violação ao art. 93, IX, da CF/1988. 6. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à apreensão de balança de precisão e dados sobre habitualidade, demonstrando dedicação à atividade criminosa. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.