STJ — 883119
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ca530c6199b3e09d1fde2972d7411f7ae6e1c7f1c7e4f13e13aa81ec2bb0239
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve decisão que
determinou busca e apreensão, alegando nulidade por ausência de
fundamentação. A busca resultou na apreensão de drogas na residência
do acusado, que foi apontado como integrante de organização
criminosa.
II. QUESTÃO EM DICUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que
determinou a busca e apreensão carece de fundamentação, configurando
constrangimento ilegal.
3. Há discussão também sobre a verificação da possibilidade de
aplicação da minorante do tráfico privilegiado ao acusado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão de busca e apreensão, ainda que sucinta, baseou-se em
indícios suficientes apresentados pelo Ministério Público, incluindo
denúncias anônimas e apreensão de drogas.
5. A fundamentação per relationem foi utilizada estando em
conformidade com a jurisprudência, não havendo violação ao art. 93,
IX, da CF/1988.
6. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à
apreensão de balança de precisão e dados sobre habitualidade,
demonstrando dedicação à atividade criminosa.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E
APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MINORANTE. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve decisão que
determinou busca e apreensão, alegando nulidade por ausência de
fundamentação. A busca resultou na apreensão de drogas na residência
do acusado, que foi apontado como integrante de organização
criminosa.
II. QUESTÃO EM DICUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que
determinou a busca e apreensão carece de fundamentação, configurando
constrangimento ilegal.
3. Há discussão também sobre a verificação da possibilidade de
aplicação da minorante do tráfico privilegiado ao acusado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão de busca e apreensão, ainda que sucinta, baseou-se em
indícios suficientes apresentados pelo Ministério Público, incluindo
denúncias anônimas e apreensão de drogas.
5. A fundamentação per relationem foi utilizada estando em
conformidade com a jurisprudência, não havendo violação ao art. 93,
IX, da CF/1988.
6. A minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à
apreensão de balança de precisão e dados sobre habitualidade,
demonstrando dedicação à atividade criminosa.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.