STJ — 934571
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 261939784482a9a9f8cb3281d26330f89c6edd2462eb92ec75fae48f33871e66
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE ORDEM DE PARADA POLICIAL. PERSEGUIÇÃO. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.
- No caso, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a segregação cautelar do recorrente as circunstâncias da prisão em flagrante, em que o ele e o corréu estavam transitando em alta velocidade, negaram a ordem de parada policial e houve perseguição e abordagem, sendo eles surpreendidos transportando significativa quantidade de droga - a saber, 2,626kg (dois quilos e seiscentos e vinte e seis gramas) de maconha acondicionados em três tijolos e sete porções menores. Consignou-se, ademais, a habitualidade criminosa do agravante, o qual possui maus antecedentes, é reincidente específico e apresenta diversos outros registros criminais por tráfico de drogas, inclusive majorado, bem como crimes de trânsito. Dessarte, evidenciada a sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública.
- Conforme amplamente estabelecido pela jurisprudência desta Corte Superior, a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais anteriores ou até mesmo outras ações penais em andamento são motivos suficientes para a imposição de segregação cautelar. Essa medida visa prevenir a reiteração de atos delituosos e, dessa forma, garantir a ordem pública.
- Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.