STJ — 2471219
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 175ce720fd4d23d485cbb19035352e4bdd5dacb22108b4dd90f5959a38b73c2f
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão de sua intempestividade.
- As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato o agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
- A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 29/8/2023, sendo o agravo somente interposto em 18/9/2023, portanto, após o transcurso do prazo recursal que se iniciou em 20/8/2023 e se encerrou em 13/9/2023.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão de sua
intempestividade.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, pois de fato o agravo em recurso especial foi
interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art.
994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de
Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
3. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 29/8/2023,
sendo o agravo somente interposto em 18/9/2023, portanto, após o
transcurso do prazo recursal que se iniciou em 20/8/2023 e se
encerrou em 13/9/2023.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.