STJ — 928124
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f269c3f7a1c5cb5fbf1cf6e275c617ed2b86dc15264e5fafc2d044f1dd286e1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO DO TRIBUNAL COMPETENTE. NÃO EXAURIDA A INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Extrai-se dos autos que o writ foi impetrado contra decisão de Desembargador relator que, monocraticamente, não conheceu do habeas corpus manejado na origem.
- Não havendo interposição do competente recurso para submissão da decisão singular ao colegiado do Tribunal competente, de modo a exaurir a instância antecedente, encontra-se impossibilitada a análise da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, por expressa vedação ao disposto no art. 105, II, a, da Constituição Federal. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT IMPETRADO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO DO
TRIBUNAL COMPETENTE. NÃO EXAURIDA A INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Extrai-se dos autos que o writ foi impetrado contra decisão de
Desembargador relator que, monocraticamente, não conheceu do habeas
corpus manejado na origem.
2. Não havendo interposição do competente recurso para submissão da
decisão singular ao colegiado do Tribunal competente, de modo a
exaurir a instância antecedente, encontra-se impossibilitada a
análise da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça, por
expressa vedação ao disposto no art. 105, II, a, da Constituição
Federal. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.