STJ — 1971892
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2a494cd6ba7fc865099f5485abe9b630a2385c040391a3e7431c16c1ebf178d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 20 DA LEI N. 4.947/1966. ARTS. 48 E 60 DA LEI N. 9.605/1998. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. NATUREZA DOS CRIMES AMBIENTAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apelações interpostas tanto pelo Parquet quanto pelos réus. Acórdão que negou provimento ao recurso do MPF e reputou prejudicada a apelação dos réus ante o reconhecimento de oficio da prescrição da pretensão punitiva. Legítima a pretensão do órgão ministerial em buscar reestabelecer a sentença, pois sucumbente no ponto.
- Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem sobre o contexto da região, assim como da especificidade do caso, demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 7/STJ.
- A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. Precedentes.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.