STJ — 2166755
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4703475615e34cbed532dbf05138de09eb7056aeb788aeaee8ba4a78f125da99
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000886146
- Número de registro na fonte
- 202202127724
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES FUNCIONAL E LICITATÓRIO. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. PREFEITO MUNICIPAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTS. 1°, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967 E 89 DA LEI N. 8.666/1993. ART. 29, § 1º, DO CP. APELO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. TESES DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, ARTS. 617 DO CPP E 65, III, D, DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E AUMENTO PROPORCIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). Destaca-se que, mesmo em relação às questões de ordem pública, impõe-se o prequestionamento da matéria.
- Não há ilegalidade na dosimetria da pena, pois, no caso, o acréscimo da pena-base se deu pela valoração negativa da culpabilidade, mediante fundamentação concreta e idônea. Além disso, a jurisprudência desta Corte vem advertindo que o julgador não está vinculado a rígidos critérios matemáticos para a exasperação da pena-base, pois isso está no âmbito da sua discricionariedade, embora, ao fazê-lo, deva fundamentar com elementos concretos da conduta do acusado, inexistindo direito subjetivo do réu à utilização das frações de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor, porquanto o que se exige das instâncias ordinárias é a fundamentação concreta e adequada, além da proporcionalidade na exasperação da pena, o que foi observado no caso em tela.
- A continuidade delitiva foi adequadamente reconhecida, com a aplicação de fração de aumento de 1/5, de acordo com o número de infrações praticadas, em consonância com a jurisprudência do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.