STJ — 938870
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b9bfcad49ba3d5eb4673a7ed6773a070217f77be2daa44da7623e47098ea26d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU REVEL COM DEFENSOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PESSOAL OU POR EDITAL. DESNECESSIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ACUSAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO CAUSÍDICO, EMBORA DE FORMA INTEMPESTIVA. IMPETRAÇÃO DESTINADA A SANAR A DESÍDIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 392, II, do Código de Processo Penal, a intimação acerca da sentença ou acórdão condenatórios, em se tratando de réu solto, será feita ao advogado constituído através da publicação no órgão de imprensa oficial, sendo desnecessária a intimação pessoal.
- Hipótese em que se trata de réu revel, mas com advogado constituído por ele nos autos, a denotar a ciência inequívoca da acusação e a desnecessidade de intimação pessoal ou por edital da sentença condenatória.
- Utilização da via eleita para revisar e sanar o alegado vício após o trânsito em julgado da condenação.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.