STJ — 936603
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 692d0a65748c3bed6255e6eb3310337523a12715baffe538a21fe50edef61e69
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGADA DESARRAZOADA DELONGA PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PRAZO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
- Na espécie, há de ponderar-se o período de prisão do agente (desde 3/1/2023), sobretudo se considerado que ele foi condenado acondenado a 5 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão, pela prática do crime de associação para o tráfico ilícito internacional de entorpecentes, além do fato de o paciente, segundo a sentença, por se encontrar em local incerto e não sabido, ter sido considerado foragido e notificado por edital. Além disso, as informações dão conta que a prisão do paciente foi reavaliada, tendo a autoridade policial ressaltado que "a gravidade concreta do delito imputado e a quantidade de entorpecentes adquiridos pela associação (mais de 845 quilos de pasta base e cloridrato de cocaína) reforçam a periculosidade do Réu, não sendo o decurso do tempo suficiente para elidir o risco à ordem pública". Por fim, o documento de fl. 200 informa que o processo em comento foi incluído para julgamento na sessão de 8/10/2024.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.