STJ — 854502
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99224ab8b3dd034a311bcd6157d094b120702e20f56583cbdcb15e4760225a75
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado em primeiro grau por tráfico de drogas e associação para o tráfico, nos termos dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
- No caso, a decretação e a posterior manutenção da prisão são amparadas por fundamentos que se mostram idôneos para a custódia cautelar, indicando a gravidade concreta da conduta criminosa, porquanto apontada a apreensão de razoável quantidade de entorpecentes, além de apetrechos para fracionamento e acondicionamento de drogas, anotações típicas, envolvimento anterior com o tráfico ilícito de entorpecentes, além de fortes indícios de uma estrutura associativa estabelecida entre os acusados para o tráfico de drogas.
- "Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da prisão preventiva, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas." (AgRg no HC n. 573.598/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado em
primeiro grau por tráfico de drogas e associação para o tráfico, nos
termos dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
2. No caso, a decretação e a posterior manutenção da prisão são
amparadas por fundamentos que se mostram idôneos para a custódia
cautelar, indicando a gravidade concreta da conduta criminosa,
porquanto apontada a apreensão de razoável quantidade de
entorpecentes, além de apetrechos para fracionamento e
acondicionamento de drogas, anotações típicas, envolvimento anterior
com o tráfico ilícito de entorpecentes, além de fortes indícios de
uma estrutura associativa estabelecida entre os acusados para o
tráfico de drogas.
3. "Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a
necessidade da prisão preventiva, não se afigura suficiente a
fixação de medidas cautelares alternativas." (AgRg no HC n.
573.598/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.