STJ — 1977668
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7cd0c7e9ad29826bed7f1e0a8e68f5a340eccff43036d74936b104bb4fb3303c
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADEQUAÇÃO DA
METODOLOGIA DE ESGOTAMENTO À APURAÇÃO DOS VALORES A SEREM
RESTITUÍDOS.
1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser
adequada a utilização da metodologia de esgotamento na apuração dos
valores a serem restituídos a título de imposto de renda.
2. Assim, deve-se atualizar as contribuições recolhidas na vigência
da Lei n. 7.713/1988 - ou seja, na proporção das contribuições
efetivadas ao fundo no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995 - e, em
seguida, abater-se o montante apurado sobre a base de cálculo do
imposto de renda incidente sobre os proventos complementares no ano
base 1996 e seguintes, se necessário, até o esgotamento do crédito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.