STJ — 2592140
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94f5865be7e5cdc0f7c718d0b2f5e134e3fda21c8f383285e11469e24fdbaa83
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. PROVA ISOLADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 279/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acolhidos os embargos de declaração para reconhecer a tempestividade do agravo regimental e, na sequência, examiná-lo.
- O agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte Superior. Precedentes.
- O Tribunal de origem entendeu, de forma fundamentada, que, em relação ao agravante, "[...] o conteúdo da 'prova nova' produzida em sede de justificação judicial não se presta a desconstituir o conjunto probatório que embasou a formação da condenação em seu desfavor". Desse modo, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF).
- Embargos de declaração acolhidos. Agravo regimental do qual não se conhece.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.