STJ — 199105

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-10-01Data Publicacao: 2024-10-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f83e25805588bf9347f1c4857631cf0e4af340e71217f6caad052430d34bea7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os prazos previstos na legislação devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades.
  2. Identifica-se o constrangimento ilegal, pois, apesar da complexidade da ação penal, a prisão preventiva do suspeito de homicídio qualificado perdura por mais de cinco anos sem registro de pronúncia ou previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri. As peculiaridades do feito não justificam tamanha delonga, que não pode ser debitada à defesa.
  3. Diante de imputações sérias, é recomendável o relaxamento da custódia com fixação de providências do art. 319 do CPP.
  4. Recurso ordinário em habeas corpus provido, com fixação das cautelares descritas no voto. Determinação de extensão da ordem aos demais corréus que estiveram em idêntica situação.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Os prazos previstos na legislação devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Identifica-se o constrangimento ilegal, pois, apesar da complexidade da ação penal, a prisão preventiva do suspeito de homicídio qualificado perdura por mais de cinco anos sem registro de pronúncia ou previsão para o julgamento pelo Tribunal do Júri. As peculiaridades do feito não justificam tamanha delonga, que não pode ser debitada à defesa. 3. Diante de imputações sérias, é recomendável o relaxamento da custódia com fixação de providências do art. 319 do CPP. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido, com fixação das cautelares descritas no voto. Determinação de extensão da ordem aos demais corréus que estiveram em idêntica situação.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário com extensão dos efeitos aos corréus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.