STJ — 1893855

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd104589abedf4aec734dd3fb2eebff0b1520ed0b90a514eb11b8eaa405f00d7

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO INTEGRAL NA EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. FATURAMENTO BRUTO OU VALOR DE MERCADO DO MINÉRIO EXTRAÍDO. RECURSO PROVIDO. 1. A indenização pelos recursos minerais deve abarcar a totalidade dos danos causados ao ente federal na extração irregular de minério. 2. O entendimento atual da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça está no sentido de que, na extração irregular de minério, o valor da indenização deve ser de 100% (cem por cento) do faturamento da empresa proveniente da respectiva extração irregular dos minérios ou do valor de mercado do minério extraído, o que for maior. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e prover o recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para conhecer do agravo em recurso especial e prover o recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.