STJ — 1893855
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd104589abedf4aec734dd3fb2eebff0b1520ed0b90a514eb11b8eaa405f00d7
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO INTEGRAL NA
EXTRAÇÃO IRREGULAR DE MINÉRIO. FATURAMENTO BRUTO OU VALOR DE MERCADO
DO MINÉRIO EXTRAÍDO. RECURSO PROVIDO.
1. A indenização pelos recursos minerais deve abarcar a totalidade
dos danos causados ao ente federal na extração irregular de minério.
2. O entendimento atual da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça está no sentido de que, na extração irregular de minério, o
valor da indenização deve ser de 100% (cem por cento) do faturamento
da empresa proveniente da respectiva extração irregular dos minérios
ou do valor de mercado do minério extraído, o que for maior.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial e prover o recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
agravo interno para conhecer do agravo em recurso especial e prover
o recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.