STJ — 877395
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de386e2ed66c4726dd80d6eb4009b1c29875bb000908af461935f59b0f26f18d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI. AMEAÇA ÀS TESTEMUNHAS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. PRISÃO DOMICILIAR. PRETENSÃO DEFERIDA NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva está devidamente fundamentada, pois, consoante afirmado pelas instâncias ordinárias, o agravante supostamente envolveu-se em uma discussão em um bar e desferiu golpes de facão na cabeça da vítima. O Magistrado singular destacou que o réu teria ameaçado os policiais que atenderam a ocorrência e as demais pessoas presentes no local. Por fim, foi ressaltada a suposta prática de novo delito contra a vida pelo acusado. Tais circunstância, nos termos da jurisprudência desta Corte, são aptas a justificar a segregação cautelar para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Precedentes.
- O exame da existência de contemporaneidade é realizado não apenas com relação ao tempo entre os fatos e o decreto de prisão preventiva, mas também na necessidade da segregação e na permanência dos requisitos de cautelaridade (AgRg no RHC n. 169.803/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 22/2/2023).
- Na hipótese, constata-se a atualidade nos fundamentos da prisão preventiva, pois a segregação foi decretada com a superveniência de novo delito contra a vida, supostamente praticado pelo agravante, a indicar a permanência dos riscos advindos de sua liberdade, sobretudo diante das ameaças por ele, em tese, proferidas contra a vítima sobrevivente e as testemunhas.
- Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal.
- Deferido o pleito de prisão domiciliar pelo Juízo de primeira instância, evidencia-se a prejudicialidade desta insurgência, no ponto.
- Agravo regimental parcialmente prejudicado e, no mais, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.