Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL
DE NATUREZA LEVE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO CAUTELAR.
SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
PREJUDICIALIDADE. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com a superveniência do trânsito em julgado da condenação, fica
prejudicada a insurgência contra a prisão provisória do agravante.
- Na estreita via do habeas corpus, não é possível o exame
minucioso do mérito da ação penal, de modo a concluir que as provas
produzidas na instrução criminal não são suficientes para ensejar a
condenação do acusado. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL
DE NATUREZA LEVE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO CAUTELAR.
SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
PREJUDICIALIDADE. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Com a superveniência do trânsito em julgado da condenação, fica
prejudicada a insurgência contra a prisão provisória do agravante.
2. Na estreita via do habeas corpus, não é possível o exame
minucioso do mérito da ação penal, de modo a concluir que as provas
produzidas na instrução criminal não são suficientes para ensejar a
condenação do acusado. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.