STJ — 911211
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b7240dc47299e18b0b947d62c7ab6f1c292b999972cb151a2886156753df421
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MEDELLÍN". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE DE DECISÃO DE QUEBRA DE SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, eminentemente de caráter individual, não é absoluto, podendo ser mitigado pelo interesse público, quando ficarem evidenciadas circunstâncias que justifiquem a sua restrição" (RHC n. 137.372/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 19/8/2022).
- Estando devidamente fundamentada a decisão de origem e constatada a imprescindibilidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal após investigação complexa, que identificou ao menos 21 indivíduos, em tese utilizados pela organização criminosa para lavagem de dinheiro, não há que se falar em ilegalidade a ser sanada. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.