STJ — 887237

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2024-10-07Data Publicacao: 2024-10-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 502f00cca7a5b8cfc604b842dcd6e1222c19f627ab9dd61d99c003d17119c6d8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000886694
Número de registro na fonte
202400233187
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 502f00cca7a5b8cfc604b842dcd6e1222c19f627ab9dd61d99c003d17119c6d8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "FARO FINO". TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRÁFICO PRIVILEGIADO E A CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. REDUTOR DO TRÁFICO QUE FOI MANTIDO APENAS PORQUE NÃO HOUVE RECURSO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Extraiu-se dos autos que a Corte de origem entendeu pela manutenção da condenação do paciente pelo crime de associação ao tráfico, tendo em vista que o apenado e seu irmão "mantinham vínculo associativo duradouro, pois o modus operandi e os detalhes das remessas da cocaína via postal se iniciaram no mês de fevereiro e se perpetuaram no tempo, tudo mediante acordo prévio entre os apelantes" (fl. 18).
  2. A condenação do paciente pelo crime de associação ao tráfico está devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, ressaltando-se que a desconstituição do édito condenatório demandaria o revolvimento de toda a matéria fático-probatória, o que é defeso no âmbito do presente remédio constitucional. Precedente.
  3. O reconhecimento do tráfico privilegiado, em relação ao crime de tráfico de drogas, não leva à conclusão de absolvição do crime de associação ao tráfico, mormente quando o Tribunal de origem explicitamente ressaltou que o paciente não faria jus à referida causa de diminuição, a qual foi mantida apenas em razão do princípio do non reformatio in pejus, pois não houve recurso da acusação.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "FARO FINO". TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRÁFICO PRIVILEGIADO E A CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA ESTREITA DO WRIT. REDUTOR DO TRÁFICO QUE FOI MANTIDO APENAS PORQUE NÃO HOUVE RECURSO DA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Extraiu-se dos autos que a Corte de origem entendeu pela manutenção da condenação do paciente pelo crime de associação ao tráfico, tendo em vista que o apenado e seu irmão "mantinham vínculo associativo duradouro, pois o modus operandi e os detalhes das remessas da cocaína via postal se iniciaram no mês de fevereiro e se perpetuaram no tempo, tudo mediante acordo prévio entre os apelantes" (fl. 18). 2. A condenação do paciente pelo crime de associação ao tráfico está devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, ressaltando-se que a desconstituição do édito condenatório demandaria o revolvimento de toda a matéria fático-probatória, o que é defeso no âmbito do presente remédio constitucional. Precedente. 3. O reconhecimento do tráfico privilegiado, em relação ao crime de tráfico de drogas, não leva à conclusão de absolvição do crime de associação ao tráfico, mormente quando o Tribunal de origem explicitamente ressaltou que o paciente não faria jus à referida causa de diminuição, a qual foi mantida apenas em razão do princípio do non reformatio in pejus, pois não houve recurso da acusação. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.