Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
INSURGÊNCIA CONTRA A DENEGAÇÃO DA ORDEM. PRETENSÃO DE REVISAR A
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA DA PENA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem,
quando evidenciado que a via eleita foi indevidamente utilizada
para revisar condenação transitada em julgado e inexiste
constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do
referido óbice.
- Hipótese em que a pena foi exasperada, tanto na primeira quanto
nas demais fases, mediante devida fundamentação, não cabendo a este
Superior Tribunal, tão distante que se encontra das partes e da ação
penal, intervir na discricionariedade regrada do julgador para
alterar o percentual escolhido.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
INSURGÊNCIA CONTRA A DENEGAÇÃO DA ORDEM. PRETENSÃO DE REVISAR A
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DOSIMETRIA DA PENA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem,
quando evidenciado que a via eleita foi indevidamente utilizada
para revisar condenação transitada em julgado e inexiste
constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do
referido óbice.
2. Hipótese em que a pena foi exasperada, tanto na primeira quanto
nas demais fases, mediante devida fundamentação, não cabendo a este
Superior Tribunal, tão distante que se encontra das partes e da ação
penal, intervir na discricionariedade regrada do julgador para
alterar o percentual escolhido.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.