STJ — 938919
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07569fe8015029d6a288ee4104b962719f84ba7158195caf4fce862fdd18b2d3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.
- Não é possível na via eleita o amplo revolvimento do material probatório, intento manifestado pela defesa, tendo em vista os estreitos limites cognitivos do writ.
- A condenação imposta à agravante apoia-se em vasto acervo probatório, sobretudo nas interceptações telefônicas, não estando configurada situação de flagrante ilegalidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A
jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação
concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus
manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias,
sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.
2. Não é
possível na via eleita o amplo revolvimento do material probatório,
intento manifestado pela defesa, tendo em vista os estreitos limites
cognitivos do writ.
3. A condenação imposta à agravante apoia-se em
vasto acervo probatório, sobretudo nas interceptações telefônicas,
não estando configurada situação de flagrante ilegalidade.
4. Agravo
regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.