STJ — 2306368
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22cafa1217fc03fb353aa11d90e81b8f8d9a315a428c879bd436facba0bbfc55
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000886860
- Número de registro na fonte
- 202300567607
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PARTICULARIDADES DO CASO QUE AFASTAM, A PRINCÍPIO, A ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO CONCLUÍDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
- O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).
- No caso, a diligência, que resultou na apreensão de cerca de 2, 800kg (dois quilos e oitocentos gramas) de cocaína, 640g (seiscentos e quarenta gramas) de crack e 385g (trezentos e oitenta e cinco gramas) de maconha, está amparada em informações prévias e específicas recebidas pela Seção de Investigações da Delegacia Especializada no Combate ao Narcotráfico, no sentido de que a residência era utilizada como depósito de grandes quantidades de drogas, e no monitoramento por parte dos policiais civis.
- O contexto fático delineado indica a devida configuração de fundadas razões, extraídas com base em elementos concretos e objetivos, a permitir a exceção à regra da inviolabilidade de domicílio prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
- De todo modo, os pormenores do caso somente deverão ser efetivamente esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública e dos contornos jurídicos do caso.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.