Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANPP.
RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar os REsps n.
1.890.344/RS e 1.890.343/SC, sob a sistemática dos recursos
repetitivos (Tema n. 1.098), concluiu que a tese de retroatividade
do art. 28-A, do CPP, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, revela-se
incompatível com o propósito do ANPP, quando recebida a denúncia.
- Na espécie, já foi encerrada a prestação jurisdicional nas
instâncias ordinárias, estando o feito sentenciado.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANPP.
RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar os REsps n.
1.890.344/RS e 1.890.343/SC, sob a sistemática dos recursos
repetitivos (Tema n. 1.098), concluiu que a tese de retroatividade
do art. 28-A, do CPP, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, revela-se
incompatível com o propósito do ANPP, quando recebida a denúncia.
2. Na espécie, já foi encerrada a prestação jurisdicional nas
instâncias ordinárias, estando o feito sentenciado.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.