STJ — 2246803

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-10-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e28d08b570593631575a4218cc385409b4f143c22cf24d6729500d25c8ac2240

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que "o recurso adequado contra a decisão que julga o pedido de restituição de bens é apelação" (REsp n. 1.787.449/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 13/3/2020). 2. Ao contrário do que a defesa alega, com razão o acórdão impugnado, ao salientar que "a decisão que determinou a alienação antecipada dos veículos aquáticos, proferida no evento 6 [...] possui natureza definitiva, nos termos do que prevê o art. 593, inc. II, do Código de Processo Penal", motivo pelo qual "os recorrentes deveriam ter-se manifestado na forma de apelação criminal", concluindo, ao final, que "ao optar pela impugnação àquele juízo e não pelo recurso escorreito a este Tribunal, deixou transcorrer in albis o prazo para apelar da decisão". Incide, assim, a Súmula n . 83 do STJ ao caso. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.