Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
OBJETOS CUJO VALOR ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS
FATOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REPROVABILIDADE E
PERICULOSIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A incidência do princípio da insignificância pressupõe a
concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta
do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- No caso, o agravante foi condenado pela prática de furto
qualificado, pois teria pulado o muro da casa de uma vizinha e de lá
subtraído 11 pratos de louça e 2 pacotes de café, avaliados em R$
120,89, correspondente a 12,11% do salário mínimo vigente no ano de
2019.
- As peculiaridades do caso concreto - prática delituosa na forma
qualificada mediante rompimento de obstáculo, somada ao valor da res
furtivae superior a 10% do valor do salário mínimo da época,
reincidência e maus antecedentes do paciente - demonstram
significativa reprovabilidade do comportamento e relevante
periculosidade da ação, o que é suficiente para o afastamento da
incidência do princípio da insignificância. Precedentes.
- De acordo com a orientação firmada no Tema Repetitivo n. 1.205 do
STJ: "A restituição imediata e integral do bem furtado não
constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do
princípio da insignificância."
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
OBJETOS CUJO VALOR ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS
FATOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REPROVABILIDADE E
PERICULOSIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A incidência do princípio da insignificância pressupõe a
concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta
do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o
reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a
inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. No caso, o agravante foi condenado pela prática de furto
qualificado, pois teria pulado o muro da casa de uma vizinha e de lá
subtraído 11 pratos de louça e 2 pacotes de café, avaliados em R$
120,89, correspondente a 12,11% do salário mínimo vigente no ano de
2019.
3. As peculiaridades do caso concreto - prática delituosa na forma
qualificada mediante rompimento de obstáculo, somada ao valor da res
furtivae superior a 10% do valor do salário mínimo da época,
reincidência e maus antecedentes do paciente - demonstram
significativa reprovabilidade do comportamento e relevante
periculosidade da ação, o que é suficiente para o afastamento da
incidência do princípio da insignificância. Precedentes.
4. De acordo com a orientação firmada no Tema Repetitivo n. 1.205 do
STJ: "A restituição imediata e integral do bem furtado não
constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do
princípio da insignificância."
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.