Agravo em Recurso Especial — Fornecimento de Energia Elétrica — STJ 00000376120228030013

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData Ajuizamento: 2025-03-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23cb6c1d2a3865a5019181a313a4508a4ec873d2af553e0325e50ccfff034cb2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: 23cb6c1d2a3865a5019181a313a4508a4ec873d2af553e0325e50ccfff034cb2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-03-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2025-04-07 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2025-04-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-04-14 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-04-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2025-04-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2025-04-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2025-05-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2025-05-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-04-14 trata do assunto oficial «Fornecimento de Energia Elétrica»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-05-19 trata do assunto oficial «Fornecimento de Energia Elétrica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-21 a 2025-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-05-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-04-23
Publicação (TPU 92)
2025-04-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-04-14
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2025-04-07
Conclusão (TPU 51)
2025-04-07
Distribuição (TPU 26)
2025-03-21
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Fornecimento de Energia Elétrica | Execução - Cumprimento de Sentença

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-07T11:45:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2025-04-07T11:57:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-04-14T21:20:04.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  4. 2025-03-21T11:45:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2025-04-23T00:51:59.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-05-19T14:13:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2025-05-19T14:13:20.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2025-04-14T21:20:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2025-04-22T01:05:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.