STJ — 945012
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6211b4079d54ca0cc0778dca6694b25037b692b6e34c4bebb1e46f42600fc7f6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE USO DE VESTES CIVIS. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Compete ao juiz presidente do júri deliberar sobre os requerimentos formulados, podendo, em face da discricionariedade motivada, indeferir as provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
- No caso, foram expostos os motivos para o indeferimento dos requerimentos formulados, tendo sido consignado que as medidas seriam protelatórias e desnecessárias .
- Com relação ao pedido de utilização de vestes civis, a fundamentação empregada consiste apenas em justificativas genéricas de que a utilização das vestimentas carcerárias asseguraria a saúde e a segurança do réu, além de facilitar o seu reconhecimento em caso de fuga.
- Há de se concluir pela razoabilidade do pleito de comparecer à sessão de julgamento do tribunal do júri trajando roupas civis quando não tiver sido demonstrado nenhum fundamento concreto apto a justificar o indeferimento do pedido.
- Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para autorizar o comparecimento à sessão de julgamento do tribunal do júri vestindo trajes civis.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.