Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
GRAVIDADE CONCRETA. AMEAÇA À EX-COMPANHEIRA. CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada
na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta
imputada, pois se trata de crime sexual contra duas crianças, uma
delas a enteada do agravante, o qual teria ameaçado a ex-companheira
de morte caso fosse detido em razão desses fatos.
- A prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de
circunstâncias reveladoras de gravidade acentuada do delito,
evidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança,
pratica atos libidinosos e conjunção carnal contra a vítima menor,
sua enteada, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na
prática dos abusos sexuais. Precedentes.
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela existência de
fundamentos concretos quando a prisão ocorre em razão das ameaças
dirigidas a testemunhas, vítimas ou outras pessoas chamadas ao
processo. Precedentes.
- Havendo, portanto, a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes
para resguardar a ordem pública. Precedentes.
- A matéria referente à alegação de falta de contemporaneidade da
prisão não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de
origem, portanto, esta Corte Superior dela não poderá conhecer, sob
pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
GRAVIDADE CONCRETA. AMEAÇA À EX-COMPANHEIRA. CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada
na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta
imputada, pois se trata de crime sexual contra duas crianças, uma
delas a enteada do agravante, o qual teria ameaçado a ex-companheira
de morte caso fosse detido em razão desses fatos.
2. A prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de
circunstâncias reveladoras de gravidade acentuada do delito,
evidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança,
pratica atos libidinosos e conjunção carnal contra a vítima menor,
sua enteada, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na
prática dos abusos sexuais. Precedentes.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela existência de
fundamentos concretos quando a prisão ocorre em razão das ameaças
dirigidas a testemunhas, vítimas ou outras pessoas chamadas ao
processo. Precedentes.
4. Havendo, portanto, a indicação de fundamentos concretos para
justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de
medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes
para resguardar a ordem pública. Precedentes.
5. A matéria referente à alegação de falta de contemporaneidade da
prisão não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de
origem, portanto, esta Corte Superior dela não poderá conhecer, sob
pena de indevida supressão de instância.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.