STJ — 949311
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c91dd0192ccd8d7202c1f6f94b80bb71b59314171ce96791876c5b204609e8ff
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de pedido de reconsideração recebido como agravo regimental apresentado contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em face de indeferimento de pedido liminar no writ de origem, aplicando-se a Súmula n. 691 do STF.
- Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".
- Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória demonstra, por si só, a adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal.
- Além disso, verificar o suposto descumprimento das medidas cautelares, conforme assentado pelas instâncias ordinárias, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em habeas corpus.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR.
SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Trata-se de pedido de reconsideração recebido como agravo
regimental apresentado contra a decisão que não conheceu do habeas
corpus impetrado em face de indeferimento de pedido liminar no writ
de origem, aplicando-se a Súmula n. 691 do STF.
2. Impetrado o habeas corpus contra decisão liminar do Tribunal de
origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo Superior
Tribunal de Justiça.
3. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, "não compete ao Supremo
Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão
do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,
indefere a liminar".
4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois o descumprimento de medida cautelar imposta
como condição para a liberdade provisória demonstra, por si só, a
adequação da prisão preventiva para conveniência da instrução
criminal.
5. Além disso, verificar o suposto descumprimento das medidas
cautelares, conforme assentado pelas instâncias ordinárias, demanda
revolvimento fático-probatório, o que é inviável em habeas corpus.
6. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
recebero pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual
negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.