STJ — 2662197
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 781c8e5fffc99cf5b253c5b895509285923c3f951e1ea1d6ce5ef3682a8d7b53
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 241-A (TRANSMISSÃO DE MATERIAL CONTENDO SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE) E 241-B (ARMAZENAMENTO DE MATERIAL CONTENDO SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE), AMBOS DO ECA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CRIANÇAS DE TENRA IDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos.
- Com efeito, é garantida a discricionariedade do julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, o que se verifica na espécie, já que o Tribunal de origem procedeu ao aumento da pena-base em razão de os vídeos e fotos compartilhados envolverem crianças de muito pouca idade (consta dos autos que o material envolvia crianças abaixo de 7 anos, não só com corpos expostos, mas efetivamente praticando sexo explícito). Tais situações desbordam do tipo e revelam maior desvalor na conduta perpetrada. Precedente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.