STJ — 1961174
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b17b6b7b76c193043357f219c0431be7fc44f846c0408dd68c16785399e12fa8
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com
a orientação do STJ de que o termo inicial do pagamento do
auxílio-doença é a data da cessação do pagamento do benefício
anteriormente concedido ou a data do requerimento administrativo.
Quando inexistentes ambas as situações anteriormente referidas, o
termo inicial do pagamento do auxílio-doença será a data da citação
da autarquia.
2. Ao contrário do que faz crer a parte agravante, não incide o
óbice da Súmula 7/STJ em relação ao Recurso Especial interposto pela
agravada. Isso porque o decisum ora atacado não adentrou matéria
fática.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.