STJ — 195696
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f574c155a5c1365fb270905b0ae45c2fae3436710ea037540c4296ada0180863
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPULSIONAMENTO REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o juízo bem fundamentou a decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade concreta do crime, ante a grande quantidade de entorpecentes apreendidos, a saber: 3,5 kg de maconha, de 200 g de cocaína e 120 comprimidos de ecstasy.
- No tocante ao alegado excesso de prazo, considerando que os autos não permaneceram sem movimentação, o prazo processual está razoavelmente compatível com as particularidades da causa, não havendo falar em letargia a ser atribuída ao Poder Judiciário ou à autoridade policial. Desse modo, não evidenciada mora estatal na ação penal em que a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida do processo, ou de culpa do Estado persecutor, não há ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
- Quanto ao pleito de prisão domiciliar, verifica-se que a matéria não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem. Assim, o Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar a matéria, sob pena de supressão de instância.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.