STJ — 920750
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a748f5c19ded24b43dff886700e321bdda265fb24a9f77e0c8acab5c611b57fb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a reiteração em delitos contra o patrimônio afasta a aplicação do princípio da insignificância.
- No caso dos autos, os pacientes possuem, cada um, três condenações definitivas pela prática de crimes patrimoniais, situação que denota sua habitualidade na prática delitiva.
- A pretensão de abrandar o regime prisional também é contrária à jurisprudência desta Corte e ao texto expresso da lei (art. 33, § 2º, "c" e § 3º, do CP), pois os pacientes são reincidentes e as penas-bases foram majoradas em razão da presença de circunstâncias judiciais negativas (maus antecedentes e conduta social, para Vitor, e maus antecedentes, para Erinalva).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.