STJ — 896851
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d98fa0da86f9cee17930ae397588cc9f8a11726afe438c8c636f375a4b2374f6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MULA DO TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS. REVALORAÇÃO. RESULTADO DESFAVORÁVEL. MERA IRRESIGNAÇÃO. VARIEDADE. QUANTIDADE. ACONDICIONAMENTO. FORAGIDO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o agravante defendeu que a quantidade de entorpecente apreendido (23,2 g) é insuficiente para impedir a incidência do tráfico privilegiado, ausentes outros indicativos de dedicação a atividades criminosas.
- A pretensão consiste em mera irresignação com o resultado desfavorável da decisão agravada.
- A convicção pela não incidência do tráfico privilegiado assentou-se não somente com base na quantidade, variedade e forma de acondicionamento da droga ou pela existência de processo em curso, mas por todo o conjunto dos motivos apresentados, com especial destaque ao fato de estar o agravante praticando a traficância de entorpecentes na situação de foragido, circunstâncias que reunidas demonstram a dedicação a atividade criminosa.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.