STJ — 915420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25a65fe7f38d25e8a5f1c60743d1e36dcf75ef625732012d0f2be4b3a33b5425
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INDEFERIMENTO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a redutora do tráfico privilegiado foi afastada sob o entendimento de que o agravante se dedicava a atividades criminosas com base nas circunstâncias da prática delitiva, que envolveu o transporte de expressiva quantidade de entorpecentes (254kg de maconha) e robusto aparato organizacional, contemplando divisão de tarefas, pagamento de recompensas e o emprego de numeroso grupo de participantes.
- Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão da jurisdição ordinária acerca da dedicação do agravante a atividades criminosas e, por conseguinte, reconhecer a incidência da minorante em comento, notadamente por ser vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos autos.
- Embora a reprimenda final não tenha ultrapassado 08 (oito) anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável demonstra ser necessária e adequada a fixação de regime mais gravoso.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.