STJ — 2508927
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a052b8954d98d8ade32409fe7ee31ffaf9522bf4bf50d45c487ef6342028328
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. ANALOGIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
- Cabe à parte embargante relacionar um dos vícios que autorizam a oposição dos embargos aos fundamentos do acórdão embargado, sob pena de aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
- Não conhecido o agravo regimental, são igualmente inadmissíveis os embargos de declaração que não discutem o único fundamento do acórdão embargado, que por sua vez impediu o conhecimento do recurso anterior.
- Embargos de declaração não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. ANALOGIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,
destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro
material na decisão embargada.
2. Cabe à parte embargante relacionar um dos vícios que autorizam a
oposição dos embargos aos fundamentos do acórdão embargado, sob pena
de aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
3. Não conhecido o agravo regimental, são igualmente inadmissíveis
os embargos de declaração que não discutem o único fundamento do
acórdão embargado, que por sua vez impediu o conhecimento do recurso
anterior.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.