STJ — 2518447
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1cdfb4bfd5ac3b9149bcf0b4f8bea31828e9457ccbe56d7a0e1bc6098abd7c59
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000887937
- Número de registro na fonte
- 202304345237
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 10 dias corridos para os representados pela Defensoria Pública, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP, combinados com o art. 44, I, da LC n. 80/1994.
- A decisão agravada foi considerada publicada em 8/2/2024, cientificada a representação no dia 19/2/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 20/2/2024, com término em 29/2/2024.
- O agravo regimental apresentado apenas no dia 1º/3/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a apreciação do recurso.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 10
dias corridos para os representados pela Defensoria Pública, nos
termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP,
combinados com o art. 44, I, da LC n. 80/1994.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em 8/2/2024,
cientificada a representação no dia 19/2/2024, iniciando-se o prazo
para interposição do agravo regimental em 20/2/2024, com término em
29/2/2024.
3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 1º/3/2024
encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que
inviabiliza a apreciação do recurso.
4. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.