STJ — 941617
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11fab14de4bbf6a3c3f37351ae7254e9d54098e36a0cd051234d93fd0fb673bb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental.
- A reincidência e os antecedentes criminais do agravante justificam a manutenção da prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva. Nesse contexto, "maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública" (AgRg no HC n. 813.662/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
- A Corte local não analisou a tese defensiva que versa sobre a desconsideração do histórico criminal do acusado - seja pela antiguidade ou pela pendência de definitividade dos antecedentes delitivos -, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça a apreciação inaugural da controvérsia, sob pena de incursão em vedada supressão de instância.
- A alegação de que o Ministério Público opinou pela revogação da prisão preventiva ao formular a acusação configura indevida inovação recursal.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido
de reconsideração como agravo regimental.
2. A reincidência e os antecedentes criminais do agravante
justificam a manutenção da prisão preventiva para evitar a
reiteração delitiva. Nesse contexto, "maus antecedentes,
reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações
penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como
forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem
pública" (AgRg no HC n. 813.662/RS, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de
16/8/2023).
3. A Corte local não analisou a tese defensiva que versa sobre a
desconsideração do histórico criminal do acusado - seja pela
antiguidade ou pela pendência de definitividade dos antecedentes
delitivos -, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça a
apreciação inaugural da controvérsia, sob pena de incursão em vedada
supressão de instância.
4. A alegação de que o Ministério Público opinou pela revogação da
prisão preventiva ao formular a acusação configura indevida inovação
recursal.
5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
recebero pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual
negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.