STJ — 201388
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 398d3ddfb0da17bb8415091157d0fadedcf8af6f621184d8548b7d45312d11af
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. LAVAGEM DE CAPITAIS. NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. UTILIDADE PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que "a quebra de sigilo bancário sujeita-se apenas ao reconhecimento de sua utilidade para fins de investigação criminal. De fato, das medidas cautelares existentes no ordenamento jurídico, a quebra de sigilo bancário é a que menos afeta a privacidade ou os direitos fundamentais do investigado. [...] não há que se exigir um standard probatório e decisório tão elevado para sua efetivação. (HC 349.945/PE, Rel. p/ Acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ªT, DJe 2/2/2017)" (RHC n. 79.295/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 30/4/2021).
- No caso em tela, o Magistrado singular declinou fundamentação suficiente para deferir a quebra de sigilo de dados bancários, porquanto a forma de pagamento utilizada pelo grupo criminoso ocorria pela modalidade pix ou transferência bancária, além da identificação de movimentações de recursos entre a ora recorrente e um corréu, bem como entre eles e a empresa de outro corréu, mostrando-se imprescindível a medida cautelar para contribuir com a investigação em andamento.
- Ademais, a decisão que autoriza a quebra de sigilo de dados bancários, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei Complementar n. 105/2001, demanda fundamentação circunstanciada, com motivação acerca das fundadas razões para a mitigação da regra de inviolabilidade da intimidade e vida privada, protegida pelo art. 5º, X, da Constituição Federal, como ocorreu na espécie.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.