STJ — 903283
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43a72d34153a59879127b4d86f9facab784a2ad6b6404e22ebd8be913aa2575e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA HARMONIZADA COM REGIME SEMIABERTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na compreensão do Superior Tribunal de Justiça, "com o julgamento superveniente da impetração originária e a denegação da ordem, o Tribunal de Justiça transmuda-se em autoridade coatora" (HC n. 607.657/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020).
- Ademais, e em princípio, a prisão preventiva já foi adequada ao regime semiaberto imposto, de modo que, para se concluir de maneira diversa, haveria necessidade de revolvimento de fatos e provas, o que se mostra inviável dentro da estreiteza procedimental do writ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF.
SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO
PREVENTIVA HARMONIZADA COM REGIME SEMIABERTO.
1. Na compreensão do Superior Tribunal de Justiça, "com o julgamento
superveniente da impetração originária e a denegação da ordem, o
Tribunal de Justiça transmuda-se em autoridade coatora" (HC n.
607.657/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020).
2. Ademais, e em princípio, a prisão preventiva já foi adequada ao
regime semiaberto imposto, de modo que, para se concluir de maneira
diversa, haveria necessidade de revolvimento de fatos e provas, o
que se mostra inviável dentro da estreiteza procedimental do writ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.