STJ — 859718
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Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO INTEGRAL NO ENCCEJA. REMIÇÃO. 133 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n. 602.425/SC, decidiu que a base de cálculo da carga horária, a fim de dar aplicação do disposto no art. 126 da Lei de Execução Penal aos apenados que realizam estudos por conta própria conforme a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, seria de 1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente (HC n. 602.425/SC, Terceira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 6/4/2021) - (EDcl no AgRg no HC n. 630.878/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 22/9/2021)" (AgRg no HC n. 799.428/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
- No caso, aprovado em todas as áreas de concentração do ENCCEJA para o ensino fundamental, faz jus o agente à remição de 133 dias, nos termos acima delineados.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO
INTEGRAL NO ENCCEJA. REMIÇÃO. 133 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. "A Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n.
602.425/SC, decidiu que a base de cálculo da carga horária, a fim
de dar aplicação do disposto no art. 126 da Lei de Execução Penal
aos apenados que realizam estudos por conta própria conforme a
Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, seria de
1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino
fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente (HC n. 602.425/SC,
Terceira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 6/4/2021) - (EDcl no
AgRg no HC n. 630.878/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, DJe 22/9/2021)" (AgRg no HC n. 799.428/SP, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de
20/4/2023).
2. No caso, aprovado em todas as áreas de concentração do ENCCEJA
para o ensino fundamental, faz jus o agente à remição de 133 dias,
nos termos acima delineados.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.