STJ — 654197

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6d8aa18d59519b3d310b563c73142ac174cf9e1022a50079daef4af27aa8141

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: d6d8aa18d59519b3d310b563c73142ac174cf9e1022a50079daef4af27aa8141
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE PRODUTOS MEDICINAIS (20 VEZES); ESTELIONATO (29 VEZES); E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACESSO DESAUTORIZADO AOS DADOS DOS COMPUTADORES APREENDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APREENSÃO DE PRODUTOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem não analisou o pedido de trancamento da ação penal, no viés ora delineado pela defesa, especificamente no sentido de que as agulhas de sutura SCORPION I, SCORPION II e ELITE PASS podiam ser reprocessadas; tampouco o pedido subsidiário de declaração de ilicitude das provas decorrentes do acesso às informações constantes nos computadores apreendidos sem autorização judicial. Dessarte, fica o Superior Tribunal de Justiça impedido de analisar as questões, sob pena de indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial.
  2. No caso concreto, não se verifica ilegalidade na apreensão realizada no exercício do poder de fiscalização da Vigilância Sanitária, notadamente se considerada a urgência e o iminente risco à saúde que motivaram a determinação pela autoridade policial.
  3. Ademais, consignou o Tribunal de origem que "o acautelamento se deu por autoridade competente para tal na esfera administrativa e posteriormente utilizada pela autoridade policial a fim de embasar o inquérito policial correspondente".
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE PRODUTOS MEDICINAIS (20 VEZES); ESTELIONATO (29 VEZES); E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACESSO DESAUTORIZADO AOS DADOS DOS COMPUTADORES APREENDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APREENSÃO DE PRODUTOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não analisou o pedido de trancamento da ação penal, no viés ora delineado pela defesa, especificamente no sentido de que as agulhas de sutura SCORPION I, SCORPION II e ELITE PASS podiam ser reprocessadas; tampouco o pedido subsidiário de declaração de ilicitude das provas decorrentes do acesso às informações constantes nos computadores apreendidos sem autorização judicial. Dessarte, fica o Superior Tribunal de Justiça impedido de analisar as questões, sob pena de indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. 2. No caso concreto, não se verifica ilegalidade na apreensão realizada no exercício do poder de fiscalização da Vigilância Sanitária, notadamente se considerada a urgência e o iminente risco à saúde que motivaram a determinação pela autoridade policial. 3. Ademais, consignou o Tribunal de origem que "o acautelamento se deu por autoridade competente para tal na esfera administrativa e posteriormente utilizada pela autoridade policial a fim de embasar o inquérito policial correspondente". 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.