STJ — 877773

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e06e92bd2092594039a2f2d640405399b15709b649b4e6d91d9c09115d649c8e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A ANÁLISE DO HABEAS CORPUS. MATÉRIA ANALISADA E CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SENTENÇA E ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CAUSA DE AUMENTO APLICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ARMAMENTO. COMPROVAÇÃO EM DIÁLOGOS PROVENIENTES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SOBRE O CONTEÚDO DAS PALAVRAS DITAS NAS GRAVAÇÕES, JÁ ANALISADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois não há falar em constrangimento ilegal para a defesa. Como mencionado na ementa da decisão, a aplicação da causa de aumento foi devidamente justificada na sentença e no acórdão, em face da utilização de armamentos, além de comprovados também os diálogos provenientes das interceptações telefônicas e que não podem ser reexaminados em sede de habeas corpus.
  2. A ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas corpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A ANÁLISE DO HABEAS CORPUS. MATÉRIA ANALISADA E CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SENTENÇA E ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CAUSA DE AUMENTO APLICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ARMAMENTO. COMPROVAÇÃO EM DIÁLOGOS PROVENIENTES DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SOBRE O CONTEÚDO DAS PALAVRAS DITAS NAS GRAVAÇÕES, JÁ ANALISADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois não há falar em constrangimento ilegal para a defesa. Como mencionado na ementa da decisão, a aplicação da causa de aumento foi devidamente justificada na sentença e no acórdão, em face da utilização de armamentos, além de comprovados também os diálogos provenientes das interceptações telefônicas e que não podem ser reexaminados em sede de habeas corpus. 2. A ilegalidade passível de justificar a impetração de habeas corpus substitutivo deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.