STJ — 876718
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 140e8d96e952d0a1fbceefeb189d7f73d6901042a40ed04d29e60d056947e30c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTRAMUROS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO, QUANTIDADE REMANESCENTE DA PENA E DIFICULDADE DA FISCALIZAÇÃO. DISTÂNCIA ENTRE O LOCAL DE CUMPRIMENTO E O LOCAL DE TRABALHO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CUMPRIMENTO TODAS AS CONDIÇÕES DURANTE PERÍODO RAZOÁVEL. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA QUE SE MOSTROU EFICAZ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, há muito sedimentada, a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício, exigindo-se, para a concessão, que sua realização demonstre compatibilidade com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execução Penal. Precedentes.
- A permissão para trabalho externo está subordinada à capacidade e à disponibilidade de vigilância do Poder Público, considerada a possibilidade de fuga, e, ainda, à fiscalização estatal, no exercício do poder disciplinar sobre os apenados em cumprimento de pena. Precedentes.
- Na hipótese, o agravante aduziu uma suposta dificuldade na fiscalização do trabalho externo desempenhado pelo apenado em virtude da forma de execução das atividades, inviabilizando a efetiva fiscalização pelo Estado, uma vez que o agravado trabalharia como ajudante de caminhão. No entanto, conforme documento acostado aos autos, o cargo exercido pelo sentenciado é o de balconista.
- Apesar da distância geográfica para o deslocamento do apenado até seu posto de trabalho, de 12/05/2023 até a revogação do benefício pela Corte de origem, ele cumpriu com as todas as obrigações que lhe foram impostas, estando submetido à monitoração eletrônica, sem registrar nenhuma falta disciplinar.
- Não há incompatibilidade, tampouco impossibilidade, da fiscalização do trabalho extramuros quando as condições impostas ao sentenciado vêm sendo cumpridas em período razoável, mostrando-se eficaz para os objetivos da pena o uso de tornozeleira eletrônica.
- O entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revogação do trabalho externo ao preso, baseada apenas na distância entre o local de cumprimento da reprimenda e o de trabalho, quando tal atividade já era realizada anteriormente, sem impactar o cumprimento da pena, configura constrangimento ilegal por ausência de fundamentação concreta para o recrudescimento da situação do apenado.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.