STJ — 2411923
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de1bbe5ee778bd9790b114a7c9704f6d0fd9c1bc2e67fca6f516c30b637f04ba
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HBRIDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. EXCESSÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA PRECLUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que as decisões de admissibilidade, quando híbridas, vale dizer, em parte negam seguimento e em parte inadmitem o recurso especial, constituem exceção ao princípio da unirrecorribilidade, uma vez que desafiam a interposição simultânea de agravo interno e agravo em recurso especial, respectivamente previstos nos arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Não tendo a parte interposto o cabível agravo interno perante a Corte de origem, resta preclusa a discussão da matéria relacionada à negativa de seguimento com fundamento no Tema de Repercussão Geral n. 280.
- O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto.
- A falta de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia.
- Na origem, na parte em que inadmitido, o recurso especial teve seu processamento recusado diante dos óbices das Súmulas n. 7/STJ, 282, 356 e 284/STF. Todavia, no respectivo agravo, a Defesa limitou-se a arguir, genericamente, a inaplicabilidade dos referidos entraves, o que enseja a impossibilidade de seu conhecimento.
- Para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, exige-se a demonstração clara e objetiva de que a solução da controvérsia e a verificação de violação da lei federal independem do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Na espécie, não houve sequer o cuidado de contextualizar-se os dados concretos constantes do acórdão recorrido. Precedentes.
- Para atacar o óbice da Súmula n. 284/STF, quando aplicado por ausência de refutação dos fundamentos do acórdão recorrido, exige-se que a parte demonstre, concreta e efetivamente, ter apontado, nas razões do apelo nobre, todos os pontos esteares do julgado recorrido e de que maneira foram rebatidos, ônus do qual a parte não se desincumbiu neste agravo.
- Nos termos de iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a pretendida concessão de ordem de habeas corpus de ofício como mecanismo de superação de equívocos da parte na interposição do recurso cabível.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.