Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO TENTADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS
FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À
PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
MATÉRIAS SUSCITADAS APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
pronunciamento judicial unilateral do relator não caracteriza
cerceamento de defesa, tampouco fere o princípio da colegialidade.
Precedentes.
- A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, visto
demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos,
providência inadmissível na via eleita. Precedentes.
- A prisão preventiva dos agravantes foi suficientemente
fundamentada pelas instâncias ordinárias, em virtude da especial
reprovabilidade dos fatos, evidenciada a partir das circunstâncias
da prática delitiva, o que justifica a prisão processual, nos termos
da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de
resguardar a ordem pública. Precedentes.
- Não é possível, no âmbito do agravo regimental, o exame de
matérias que não foram anteriormente suscitadas, constituindo nítida
inovação recursal.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO TENTADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS
FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À
PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
MATÉRIAS SUSCITADAS APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
pronunciamento judicial unilateral do relator não caracteriza
cerceamento de defesa, tampouco fere o princípio da colegialidade.
Precedentes.
2. A tese de negativa de autoria não comporta conhecimento, visto
demandar a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos,
providência inadmissível na via eleita. Precedentes.
3. A prisão preventiva dos agravantes foi suficientemente
fundamentada pelas instâncias ordinárias, em virtude da especial
reprovabilidade dos fatos, evidenciada a partir das circunstâncias
da prática delitiva, o que justifica a prisão processual, nos termos
da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de
resguardar a ordem pública. Precedentes.
4. Não é possível, no âmbito do agravo regimental, o exame de
matérias que não foram anteriormente suscitadas, constituindo nítida
inovação recursal.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.