STJ — 925713
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76fb1451da3d3a22da4966e4dab8cbeb70bd697f3c4565bd296f07fb0a80b1e3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA "E", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ATOS INFRACIONAIS E AÇÕES EM CURSO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados. Precedentes das Quinta e Sexta Turmas desta Corte.
- No caso, ao concluir pela dedicação do réu a atividades criminosas, o Tribunal a quo mencionou não apenas o registro de atos infracionais, mas a condenação pelo crime de receptação, que seria passível de utilização para valoração dos antecedentes.
- Não há flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, pois quando do julgamento da apelação, maio de 2019, havia consenso no tocante à plena possibilidade de afastamento do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 devido à existência de ações penais em andamento e da utilização de atos infracionais para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.