STJ — 752805
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21cd06e4c20787cf4e1c4ad991f543812d387a924d5b41505598fbea7539e2f8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS COM RESULTADO MORTE. NÃO REINCIDENTES OU REINCIDENTES GENÉRICOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 83, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento jurisprudencial firmado no STJ é no sentido de que existe possibilidade de concessão do livramento condicional da pena aos condenados por crimes hediondos com resultado morte, não reincidentes ou reincidentes genéricos, pois a vedação trazida pela Lei n. 13.964/2019, que alterou a Lei n. 7.210/1984, refere-se apenas ao período previsto para a progressão de regime, com a possibilidade de formulação de pedido do referido benefício posteriormente, após o cumprimento do percentual estabelecido, com base no art. 83, inc. V, do CP, que permanece vigente no ordenamento jurídico, não havendo falar em combinação de leis. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.